sexta-feira, 23 de agosto de 2013

Resultado do processo contra a Dell - 'Reconhecimento de que efetivamente houve “venda casada'"

Estava tirando o pó deste blog que vos escrevo.... rsrs e me lembrei de um caso que preciso concluir: O processo contra a Dell referente a venda casada.

Bem, no ano de 2011 adquiri um notebook da Dell..... eu sei, faz tempo.... mas a história é boa rsrsrs .... voltando:  como não sou usuária de windows, não queria utilizar e muito menos pagar por um sistema que eu nem iria deixar no computador, então fui atrás dos meus direitos. Primeiramente não achei nenhum notebook que tivesse uma configuração que atendesse minhas necessidades e que viesse de fábrica sem Windows ou com qualquer outro Sistema Operacional, maaaaas a licença da própria Microsoft nos dá opção de escolha logo no primeiro acesso ao afirmar:

"Ao usar o software, você estará aceitando esses termos. Se você não os aceitar, não use o software. Ao invés disso, contate o fabricante ou o instalador para conhecer a política de recebimento de reembolso ou crédito " 

Simples né? Se eu não aceitasse usar Windows... seria só contatar a Dell para o reembolso da licença :-D.. mas na realidade as coisas não foram bem assim.

Só explicando um pouco o caso: Quando somos obrigados a adquirir algum produto "conjuntamente" com outro que seja do nosso interesse, a lei determina que essa é uma prática de venda casada, e isso é crime, por exemplo: Antigamente não era permitido comprar só o brinquedo ou só o lanche do Mac Lanche Feliz, se quisesse adquirir o brinquedo, obrigatoriamente deveria adquirir tbm o lanche.


No caso dos computadores, essa é uma prática comum. A maior parte das máquinas já vem com o sistema Windows previamente instalados, mas esse sistema não vem de graça, é comprado e o preço embutido na hora da compra. A máquina e o sistema operacional são produtos diferentes e separados, não dependem necessariamente um do outro, pois é perfeitamente possível utilizar outros Sistemas Operacionais, como as distribuições GNU/Linux.

Enfim, desejava ser reembolsada quanto ao meu gasto com o Windows, o valor não era alto e sinceramente esse nunca foi o interesse, mas era o meu direito que estava em jogo.

Aqui no blog relatei a minha saga tentando contato com a Dell:

Começando a saga para ter meus direitos respeitados !!! - Parte 1
Continuando a saga .... mais um capítulo - Parte 2
A paciência já está acabando ... terceiro capítulo

Resumindo: Entrei em contato com a Dell, não fui bem atendida, foram irônicos e o respeito pelo código do consumidor definitivamente não fazia parte do vocabulário deles, mas como intimidação não dá muito certo comigo... abri então um processo nas Pequenas Causas, e dentro de alguns meses saiu o resultado, no qual faço questão de colocar na íntegra:

http://www.tjsp.jus.br/PortalTJ3/Paginas/Pesquisas/Primeira_Instancia/tjsp_sentenca_completa.aspx?chavePesquisa=5&codProcesso=44312599&codSentenca=13373385&numProcesso=655.01.2011.005478-2

Vistos. 1. Relatório dispensado nos termos do artigo 38, da Lei n° 9.099/95. 2. O pedido é parcialmente procedente. 3. Os documentos acostados à inicial, às fls. 08/11, vão ao encontro das alegações da autora, no sentido de que não lhe foi dada a opção de compra do equipamento sem o sistema operacional fornecido pela requerida. 4. Com efeito, o documento de fls. 08 deixa claro que foram cobrados da autora valores a mais do que aquele do próprio microcomputador, valores estes relacionados a softwares incluídos pela própria requerida. Ademais, o documento de fls. 09/11 demonstra que a autora, mesmo antes da compra, já buscava a compra do equipamento sem o software, tendo, inclusive, insistido junto ao “chat da Dell” nesse sentido, o que lhe foi negado. 5. Ainda, há que se observar que, ao contrário do quanto alegado pela requerida, os documentos de fls. 56/61 e o depoimento colhido em audiência não provam que à época da compra em questão foi oferecida à autora a opção de compra do equipamento sem os softwares. Bastava à requerida ter trazido aos autos o pedido feito pela autora e a oferta que foi veiculada à época. O documento de fls. 61, mencionado às fls. 47 da contestação, não relaciona o código ali consignado ao nome da autora, não havendo, pois, como se ter a certeza de que ele se refere exatamente à compra feita pela requerente . 6. Assim, de rigor o reconhecimento de que efetivamente houve “venda casada”. 7 . Como é cediço, o Código de Defesa do Consumidor(Lei 8.078/90) veda, expressamente, a venda casada. O art. 39, inciso I, considera prática abusiva "condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos". 8. Sendo a prática considerada abusiva, de rigor o acolhimento do pedido para determinar que a requerida devolva à autora o valor indicado na inicial, que lhe foi cobrado em razão dos sofwtares instalados junto ao microcomputador. 9. No entanto, não há como ser acolhido o pedido de indenização por danos morais, vez que não se verifica nos autos o dano alegado. No dizer de Sérgio Cavalieri Filho “só deve ser reputado como dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. Mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral, porquanto, além de fazerem parte da normalidade do nosso dia-a-dia, no trabalho, no trânsito, entre os amigos e até no ambiente familiar, tais situações não são intensas e duradouras, a ponto de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo. Se assim não se entender, acabaremos por banalizar o dano moral, ensejando ações judiciais em busca de indenizações pelos mais triviais aborrecimentos” (Programa de Responsabilidade Civil”, 4ª edição, Malheiros Editores, 2003, pp. 98-99). 10. Assim, o pedido de reparação dos danos morais deve ser julgado improcedente. Posto isso, e considerando o mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente o pedido para rescindir o contrato em relação apenas em relação aos softwares identificados no documento de fls. 08, e condenar a requerida a devolver à autora o valor de R$ 160,25, a ser atualizado pela tabela do TJSP desde a propositura da ação até o efetivo pagamento, sem prejuízo dos juros legais desde a citação. Em conseqüência, julgo extinta a ação, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e condenação em honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, da Lei n° 9.099/95. Arbitro os honorários do patrono nomeado à autora em 70% da tabela Defensoria/OAB. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão. P.R.I. Várzea Paulista, 16 de setembro de 2011. JOVANESSA RIBEIRO DA SILVA AZEVEDO PINTO Juíza de Direito 



 Bem, devido os aborrecimentos e por ter perdido várias horas de trabalho para insistir nesse caso, a responsável dos processos das Pequenas Causas colocou tbm a acusação de danos morais, principalmente devido a soberba da empresa em não respeitar algo que eu estava exigindo de acordo com a lei. Esse caso foi considerado improcedente.

O caso da venda casada foi considerado procedente e julgado a meu favor, tendo como sentença a devolução dos valores gastos, sinceramente fiquei muito orgulhosa disso, afinal, estava em cheque tbm as minhas convicções com respeito a software.

Se desejarem ver td o processo, podem entrar nesse link http://www.tjsp.jus.br/PortalTJ3/Paginas/Pesquisas/Primeira_Instancia/Interior_Litoral_Civel/Por_comarca_interior_litoral_civel.aspx colocando no filtro a comarca de Várzea Paulista, pesquisando por Autor, com o nome de Noellen Samara da Silva

 Mesmo se tratando de um valor irrisório, fiquei realmente feliz com o resultado, garanto que não foi uma perda de tempo, mas foi uma atitude que, mesmo sendo pequena, mostra que não estou satisfeita com essa prática, e muito menos cômoda com essa situação. A questão não foi o valor pago pelo software, foi ter sido obrigada a adquirir algo que eu não queria, uma prática abusiva e que muitos preferem aceitar em vez de correr atrás para, quem sabe, algum dia mudar essa situação.






sábado, 10 de março de 2012

O que é um ERP? Breve vídeo aula ...

Ano passado eu estava começando um projeto com o Fábio do fórum 4Each afim de desenvolver alguns treinamentos, e fiz um modelo bem mais ou menos do que pretendia. Bem, o projeto não foi pra frente mas já havia postado o vídeo abaixo no youtube e sinceramente já tinha esquecido dele ...

É uma produção bem básica e caseira, e assistindo depois de tanto tempo ... concluí que eu falo muito caipira rsrsrs puxo o "r" pra caramba rsrsrs.

De qualquer forma fica aí a dica, uma breve explicação do que é um ERP e alguns exemplos:


Tomara que algum dia seja útil pra alguém ;-) desculpe pelo som ir ficando mais baixo no final :-$

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

Como fica sua privacidade com o novo atrevimento do Google

Um artigo interessante no olhar digital referente a nova política de privacidade do Google:

"Todos estão recebendo e-mails, pop-ups e alertas do Google sobre sua nova "Política de Privacidade". A partir de 1º de março, usuários que continuam usando os serviços tacitamente declaram concordância com as novas regras impostas pelo provedor de serviços. Longe das declarações superficiais, apaziguadoras e que nunca dizem toda a verdade, por parte dos representantes do Google, é hora do cidadão saber realmente como ficará sua privacidade.

Se você acha que esta informação é dispensável, talvez não tenha percebido o valor deste direito - o direito de proteção dos dados pessoais, o direito de estar só, de não ser rastreado ou ter padrões, comportamentos privados e hábitos logados a cada passo que se dá no mundo virtual.

Primeiramente, na verdade, nada é para melhorar a "comodidade dos internautas". Você realmente acredita nisso? O fato é que hoje, além da política de privacidade geral, alguns serviços do provedor tinham regras próprias, adicionais. Com a nova política, estas regras (aproximadamente 60) ficam agrupadas em uma única regra. E o que tem de mal?

Em se unificando as políticas, o Google também se permite utilizar o que já estruturou antes de consultar o cidadão: um grande centro de mineração de dados, um poderoso cérebro de cruzamento, que agora, agrupará informações de todos os serviços, antes separados, isolados.

Quais os efeitos? Um cidadão que tenha uma conta de e-mail Gmail quebrada por determinação da Justiça, como os dados agora são coletados por um todo, poderá ver sua privacidade em outros serviços (Blogger, Orkut, Docs etc.) quebrada.  Não há garantias que diante desta nova política, não fique mais fácil a autoridades e interessados obterem dados além dos necessários para uma investigação ou repressão de um ato ilícito.

Imagine que você faz uma pesquisa relacionada a sexualidade no buscador e neste momento, YouTube e Gmail são  influenciados por esta busca; no Orkut ou Google+, perfis de vendas de produtos eróticos lhe enviam mensagens. Como se livrar deste rastro?

Você está no caminho de uma reunião. O tráfego parece estar diminuindo. Um texto surge: "você vai se atrasar, pegue a próxima saída para a rota alternativa". Você realmente deseja esta facilidade proposta pelo Google? Pois bem, para isso acontecer, considere que o Google bisbilhotou sua localização de seu celular Android e além disso fuçou no seu Calendar, para saber para onde você ia e quais seus compromissos!

Segundo a revista ScientificAmerica, teríamos também um problema grave de integração de dados entre contas diferentes. Imagine que você tem uma conta pessoal (usada para diversão) e outra profissional? Você gostaria de ter a integração entre ambas, relacionamentos, contatos, termos pesquisados? Pense bem...

A revista vai além, e explica que mais um problema futuro seria o descobrimento dos usernames, pois o Google+ solicita nomes reais e outros serviços, como YouTube, não. A partir de 01 de março, em tese, seu nome real poderia aparecer em todos os seus produtos Google. Legal?

Ao passo em que aprimora sua gestão de informações, o Google passa a ter um dossiê global e integrado de cada usuário de Internet, com cabeçalhos HTTP, IPs, localização geográfica, termos procurados, sua agenda do Calendar, conversas do Gtalk, documentos do Docs, etc. etc. Imagine tudo isto integrado, nas mãos das pessoas erradas?

Cada serviço do Google tem sua característica, o que demanda proteções adicionais de privacidade. Não se pode, em prejuízo do principio da especificidade (ou especialidade), conceder a serviços distintos regras idênticas. Cada dado deve ser coletado para finalidade específica. Agora, crio um simples e-mail e dou o direito ao Google de usar estes dados em todos os seus outros serviços? Sim! Não existe finalidade! E aliás, esta unificação parte da base mais protetiva à privacidade ou mais aberta? Com certeza da mais aberta. Pegue o serviço do Google que mais lhe dá direitos em relação a dados de usuários, unifique a todos os demais e pronto, estamos oferecendo "comodidade, facilidade aos internautas".

Não se trata de comodidade, mas de estratégia para anúncios focados, para lucrar com seus dados. Igualmente, é obscura a declaração da Privacy Officer do Google de que "os governos requisitaram regras menores e mais simples em relação à privacidade". Fica clara a intenção, favorecer quebras de sigilo, investigações e anúncios publicitários.

E para o usuário, o que resta? Não fazer login? Ignorar sua privacidade rumo a "novas experiências"? Não! Cabe ao Google nos dar o direito de escolhermos e desativarmos a combinação, conexão e intercâmbio de informações. Lembrando que pelo anteprojeto de Lei de proteção de dados pessoais, toda a combinação de informações deve ser previamente e expressamente autorizada pelo usuário, que aliás poderá revogá-la a qualquer momento. Não devemos buscar somente o direito de desligar anúncios, mas de desligar esta correlação de informações. Não devemos buscar o direito de limpar o histórico, mas efetivamente limpar os registros dos servidores do provedor...

O cidadão que quiser, por exemplo, manter dados desvinculados entre os serviços, segundo o Google só teria duas saídas: ou não fazer login ou criar novas contas. Imagine-se com uma conta para cada serviço?

É hora de buscarmos nossos direitos inerentes à privacidade digital, como os de poder peticionar e conhecer realmente cada informação que o provedor coleta sobre nós, o de realizar as chamadas "auditorias de privacidade" e principalmente o de "opt-out" de mudanças suspeitas nas regras do jogo, como a presente.  Nos Estados Unidos, um bom exemplo: os republicanos Ed. Markey e Joe Barton já solicitaram à Federal Trade Comission (FTC) a investigação das violações à privacidade estampadas pela nova política (Veja carta aqui), zelando, efetivamente, pelos direitos dos usuários.

Então me desculpe, mas não vejo benefício algum na política do Google, a não ser para aqueles ávidos em conhecer o que fazemos: anunciantes, empresas, governo e ao próprio Google, que terá mais tráfego em seus serviços.

Você pode até pensar, "Ora, mas o Google já faz isso há tempos!" Ok, mas agora passa a legitimar seus atos, em uma política em que, ou você concorda ou está praticamente fora da Internet.  Precisamos de figuras que também defendam nossa privacidade no Congresso. Pense, e veja se não é hora de exigir de nossos Congressistas maior atenção a estes temas e aos nossos direitos.
Aliás, para nós, nossos direitos, para o Google, "idéias erradas". Pense bem antes de colocar seus dados nesta teia. Ou realmente você acredita que oferecer lembretes de sua reunião é mais importe do que seus dados e seu sagrado direito à privacidade?

Continue achando que o que é de graça não se questiona. Não há nada de graça, o preço de tudo isso são seus dados pessoais, o rastreamento da sua vida. Em síntese, como bem disse Jeff Chester, um cão de guarda da privacidade, Diretor do Centro de Democracia Digital, a partir de primeiro de março, receberemos uma "camisa de força digital", forçados a compartilhar informações pessoais, sem defesa.


Até quando a destruição de nosso direito à privacidade será coberto pelo falso manto da "otimização da experiência do usuário"? Não queremos novas experiências impostas, mas liberdade para construí-las, quando bem nos convier."

sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

Promessa de ano novo? Fazer promessas ... e dessa vez cumprir

Um pouquinho antes do ano novo é sempre a mesma coisa ... promessas, metas, objetivos, sonhos!!! Já a parte de cumprir ... aí é outra história :-$


Para ajudar os esquecidinhos durante o ano, uma iniciativa interessante: o Prometo-me.

A ideia é: "Faça das suas promessas de ano novo um compromisso público e receba lembretes e incentivos para cumpri-las!"

"Trata-se de um serviço gratuito no qual você pode registrar metas para os próximos doze meses e receber lembretes programados durante o ano ou apenas ao final dele. Além disso, as listas de promessas podem ser compartilhadas em redes sociais para tornar o processo mais divertido e facilitar que você receba incentivos de seus amigos."

Ahhh, e tudo criado por brasileiros, vale a pena conferir!!!

Então vamos lá, traçar metas e correr atrás, até porque, como já dizia a lagartixa a Alice "Qualquer caminho serve quando você não sabe para onde está indo"

Blog novo recheado de histórias

Num dos meus primeiros testes vocacionais deu como resultado minha aptidão para jornalismo. Sinceramente não levei muito a sério, mas acho que o meu gosto por escrever conta alguns pontos a favor dessa ideia.

Como acabei me afastando desde blog de tecnologia, criei um outro sobre minha nova paixão: Motos!! Viagens!! Aiai, o olhar brilha só de lembrar *-* Mas nesse escrevo sobre minha vida, coisas que acontecem comigo, o que ando sentindo, lugares...enfim, mesmo sendo um blog, deixei um pouco de lado o mundo virtual e passei a me dedicar a minha vida real, e por sinal, entre altos e baixos ... andam acontecendo muitas coisas legais.

Então, segue o link para quem desejar conhecer, esse ano tentarei deixar os dois cheios de conteúdo, vamos ver se dá tudo certo.

Retorno...

Ualll!!!Como o tempo passa né, mal piscamos os olhos e olha só, 2012 está aí.

Precisei ficar um tempo afastado do meu querido blog, uma das promessas para o ano novo é voltar a escrever, voltar a me focar em tecnologia/software livre e compartilhar conhecimento, e essa preciso cumprir!!.

Então vamos que vamos, ano novo, post's novos, aventuras e descobertas fresquinhas \o/



Muito sucesso a tds,

com carinho Noellen

quinta-feira, 28 de abril de 2011

Ausente por um tempo

Olá galera, bem, estou com alguns problemas e por causa disso precisarei ficar um tempo afastada do blog e dos meus contatos.

Espero voltar logo a divagar por aqui  ;-)


Td de bom a tds, até mais!!!