O DRM (Digital Restrictions Management) consiste em restringir a difusão por cópia de conteúdos digitais ao mesmo tempo em que se assegura e administra os direitos autorais e suas marcas registradas, pelo ângulo do proprietário dos direitos autorais.
O objetivo do DRM é poder parametrizar e controlar um determinado conteúdo de maneira mais restrita.
Atualmente é possível personalizar o varejo da difusão de um determinado arquivo comercializado, como por exemplo o número de vezes em que esse arquivo pode ser aberto ou a duração da validade desse arquivo.
Essa gestão aplica-se somente aos meios digitais. O conteúdo digital tem ganhado popularidade sobre o conteúdo analógico por dois motivos; o primeiro deve-se ao fato das vantagens técnicas associadas com sua produção, reprodução e manipulação e o segundo porque na maioria das vezes a qualidade é superior em relação ao analógico. Desde o nascimento dos computadores pessoais, os arquivos de conteúdo digital tornaram-se um meio fácil de fazer cópias de modo ilimitado sem aparecer qualquer perda na qualidade das cópias subseqüentes. Muito conteúdo analógico perde qualidade com cada geração copiada e freqüentemente durante seu uso normal. A popularidade da Internet e das ferramentas para compartilhar arquivos simplificou a distribuição de conteúdo digital.
A disponibilidade de múltiplas cópias perfeitas de material abrangido por direitos de autor foi percebido pela indústria como um golpe a sua viabilidade e custeio, em especial dentro da indústria fonográfica, cinematográfica e dos jogos eletrônicos. Aqueles que publicam material digital têm típicos modelos de negócios que recaem na habilidade de obter lucro por cada cópia feita do trabalho digital, e algumas vezes por cada execução daquele material. O DRM foi criado e planejado por essas empresas e indivíduos, ainda oferecendo o conteúdo digital, mas com medidas para permitir o controle da duplicação e disseminação de seu conteúdo.
Existem diferentes mecanismos de DRM, planejados por empresas diferentes, mas, no geral, todos têm em comum algumas características: detectam quem acessa cada obra, quando e sob quais condições, e reportam essa informação ao provedor da obra; autorizam ou negam da maneira irrefutável o acesso a obra, de acordo com as condições que podem ser alteradas unilateralmente pelo provedor da obra; quando autorizam o acesso, fazem-no sob condições restritivas que são fixadas unilateralmente pelo provedor da obra, independentemente dos direitos que a lei fornece ao autor ou ao público.
Um exemplo dessa tecnologia é a Microsoft, que possui
Portanto, o DRM é o maior risco a liberdade da atualidade. Por isso, no dia 4 de maio, levante-se e combata o DRM!
"DRM ataca sua liberdade
Richard Stallman
Fonte:
http://softwarelivre.org/portal/governos/4-de-maio-dia-contra-o-drm
http://www.fsf.org/news/may-4-day-against-drm
http://pt.wikipedia.org/wiki/Gest%C3%A3o_de_direitos_digitais
http://www.youtube.com/watch?v=ryXDhXqR-SE&feature=player_embedded
http://www.baixaki.com.br/info/3023-o-que-e-drm-.htm
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